Comprou seu primeiro imóvel e não sabe como regularizar a documentação?

Tempo de leitura: 2 min

Adquirir um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, mas regularizar a documentação pode ser um processo complexo para quem não tem conhecimento sobre escritura pública de compra e venda. Neste artigo, vamos orientar você sobre os principais passos necessários para regularizar a documentação do seu imóvel.

1. O ITBI na Prefeitura do Município do Imóvel

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador do imóvel. Este imposto é obrigatório e o valor varia de acordo com o município. Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, preencher o formulário do ITBI e emitir a guia de pagamento. É importante ressaltar que a certidão negativa de débitos só será liberada se não houver dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Após o pagamento, a prefeitura emitirá a certidão negativa de débitos, que comprova que o imposto foi quitado. Lembrando que o IPTU é um imposto municipal, ou seja, cada município tem autonomia para estabelecer suas próprias regras sobre a cobrança, alíquotas e isenções. Ele é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos.

2. As Certidões do Imóvel no Cartório de Registro

O próximo passo é obter as certidões do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. As principais certidões incluem a Certidão de Ônus Reais e a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. A Certidão de Ônus Reais informa se há algum impedimento ou gravame sobre o imóvel, enquanto a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários comprova que não existem débitos pendentes.

3. As Certidões de Estado Civil dos Vendedores

Além das certidões do imóvel, é fundamental obter as certidões de estado civil dos vendedores. Essas certidões incluem a Certidão de Casamento, Certidão de Óbito (se aplicável) e Certidão de União Estável (se aplicável). Essas certidões são necessárias para verificar a capacidade civil dos vendedores e garantir que não haja impedimentos legais para a venda do imóvel. Além disso, é essencial apresentar as Certidões de Feitos Ajuizados dos vendedores para evitar problemas futuros. Essas certidões indicam se há processos judiciais em andamento que possam afetar a negociação.

4. Escritura Pública de Compra e Venda

Com todas as certidões em mãos, o próximo passo é a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda no Tabelionato de Notas. Este documento oficializa a transferência de propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja efetivada.

AW Negócios Imobiliários: Facilitando a Regularização da Documentação do Seu Imóvel

Na AW Negócios Imobiliários, entendemos que a regularização da documentação pode ser um processo complicado e demorado. Por isso, oferecemos serviços de despachante imobiliário para auxiliar nossos clientes em cada etapa desse processo. Nossa equipe de especialistas está pronta para lidar com toda a burocracia, desde o pagamento do ITBI até a obtenção das certidões necessárias e a lavratura da escritura pública.

Além disso, somos correspondentes bancários exclusivos da Caixa Econômica Federal, o que nos permite oferecer as melhores condições de financiamento para a compra do seu imóvel. Conte com a AW Negócios Imobiliários para tornar a aquisição do seu imóvel uma experiência tranquila e descomplicada.

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