Adquirir um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, mas regularizar a documentação pode ser um processo complexo para quem não tem conhecimento sobre escritura pública de compra e venda. Neste artigo, vamos orientar você sobre os principais passos necessários para regularizar a documentação do seu imóvel.
1. O ITBI na Prefeitura do Município do Imóvel
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador do imóvel. Este imposto é obrigatório e o valor varia de acordo com o município. Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, preencher o formulário do ITBI e emitir a guia de pagamento. É importante ressaltar que a certidão negativa de débitos só será liberada se não houver dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Após o pagamento, a prefeitura emitirá a certidão negativa de débitos, que comprova que o imposto foi quitado. Lembrando que o IPTU é um imposto municipal, ou seja, cada município tem autonomia para estabelecer suas próprias regras sobre a cobrança, alíquotas e isenções. Ele é cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou terrenos.
2. As Certidões do Imóvel no Cartório de Registro
O próximo passo é obter as certidões do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. As principais certidões incluem a Certidão de Ônus Reais e a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. A Certidão de Ônus Reais informa se há algum impedimento ou gravame sobre o imóvel, enquanto a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários comprova que não existem débitos pendentes.
3. As Certidões de Estado Civil dos Vendedores
Além das certidões do imóvel, é fundamental obter as certidões de estado civil dos vendedores. Essas certidões incluem a Certidão de Casamento, Certidão de Óbito (se aplicável) e Certidão de União Estável (se aplicável). Essas certidões são necessárias para verificar a capacidade civil dos vendedores e garantir que não haja impedimentos legais para a venda do imóvel. Além disso, é essencial apresentar as Certidões de Feitos Ajuizados dos vendedores para evitar problemas futuros. Essas certidões indicam se há processos judiciais em andamento que possam afetar a negociação.
4. Escritura Pública de Compra e Venda
Com todas as certidões em mãos, o próximo passo é a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda no Tabelionato de Notas. Este documento oficializa a transferência de propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja efetivada.
AW Negócios Imobiliários: Facilitando a Regularização da Documentação do Seu Imóvel
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